terça-feira, 27 de outubro de 2009

A AGONIA DOS ESTADOS UNIDOS

A América não é mencionada nenhuma vez na Bíblia, sugerindo que será de alguma forma mutilada ou retirada do cenário (Glenn Beck, abril de 2009).
Uma questão importante na profecia bíblica é: onde estão os Estados Unidos no final dos tempos? Já me fizeram essa pergunta tantas vezes que decidi escrever um livro para abordar todas as questões relacionadas com os EUA na profecia bíblica. O livro se chama The Late Great United States: What Bible Prophecy Reveals about America’s Last Days (A Agonia dos Grandes Estados Unidos: o Que a Profecia Bíblica Revela Sobre os Últimos Dias da América). A tese do livro é que a América não é mencionada na Bíblia, seja direta ou indiretamente, e que esse silêncio é significativo. As Escrituras revelam que a principal superpotência no final dos tempos, pelo menos na época do meio da Tribulação, será um Império Romano reunificado (Apocalipse 13.4). Essa dominação européia apenas pode ser explicada à luz do declínio da América.
John Walvoord não vê um papel importante para os EUA no final dos tempos. “Embora as conclusões relativas ao papel da América na profecia do final dos tempos sejam inevitavelmente baseadas em suposições, as evidências bíblicas são suficientes para se concluir que naqueles dias os EUA não serão uma superpotência e aparentemente não figurarão com proeminência nos aspectos político, econômico ou religiosos do mundo”.[1] Charles Ryrie concorda:
A Bíblia deixa bem claro o destino de muitas nações. A Babilônia, a Pérsia, a Grécia, Roma, o Egito, a Rússia, Israel... Mas não acontece o mesmo com os Estados Unidos. (...) O silêncio da Bíblia no que se relaciona ao futuro dos Estados Unidos pode muito bem significar que eles não terão nenhum papel de relevo no drama do final dos tempos. Não é necessário que o nome de uma nação seja mencionado para que ela seja identificada na profecia bíblica. Quando Ezequiel descreveu a futura invasão russa, ele usou a frase “das bandas do norte” (Ez 38.15). Certamente algum profeta teria predito algo sobre aqueles países ou povos nas partes longínquas do Ocidente se Deus tivesse pretendido um papel importante para eles no Hemisfério Ocidental no final dos tempos. O fato é que nenhum profeta o fez...
Em vez disso, somos levados a concluir que os Estados Unidos serão neutralizados, subordinados ou eliminados, tendo assim uma atuação pequena ou nenhuma atuação nos assuntos políticos e militares do final dos tempos.[2]
Para falar a verdade, eu não quero ver a decadência dos Estados Unidos. Amo este país; contudo, parece-me improvável que os Estados Unidos terão um papel-chave no final dos tempos. Mas, o que poderia reduzir a América a um papel subalterno? Que tipo de acontecimento poderia fazer com que a América caísse de joelhos? Embora não possamos falar com certeza sobre isso, uma vez que a Bíblia não oferece esclarecimentos a respeito, podemos fazer algumas suposições baseadas em um certo conhecimento. Vários cenários plausíveis se encaixam na atual situação mundial. Eles poderiam ocorrer individualmente ou em uma combinação fatal. No último ano temos testemunhado grandes transformações em três frentes que ameaçam a continuação do papel da América como a superpotência mundial. Essas três frentes são a condição moral interna dos EUA, a ameaça externa por meio do terrorismo nuclear, e o perigo econômico de um papel cada vez mais reduzido para a América e para o dólar. Vejamos de modo resumido alguns dados atualizados sobre essas áreas. Sinto dizer que a notícia não é boa.
Combustão Interna
Robert Bork, em seu livro Slouching Towards Gomorrah (Despencando em Direção a Gomorra) diz: “A cultura americana é complexa e se recupera com facilidade. Mas também não se deve negar que há muitos aspectos de quase todos os ramos de nossa cultura que estão piores do que jamais estiveram e que a podridão está se alastrando”. É triste, mas é verdade. O desastre nacional de quase 50% de nascimentos de filhos ilegítimos, uma indústria de pornografia de 12 bilhões de dólares ao ano, e 50 milhões de abortos desde 1973 são flagelos terríveis no cenário nacional americano.
Além disso, o movimento homossexual continua a impulsionar suas ações, confirmando tragicamente a descida cada vez mais intensa para dentro da espiral mortal do julgamento descrito em Romanos 1.24-31. O casamento homossexual foi legalizado em Massachusetts e em Connecticut já há algum tempo, e outros estados o estão legalizando agora. A Suprema Corte de Iowa anulou a proibição legal do casamento gay em abril de 2009. Casamentos de pessoas do mesmo sexo foram legalizados em Iowa em 27 de abril de 2009. Vermont, que permite uniões civis de gays e lésbicas há dez anos, tornou-se o primeiro estado a aprovar uma lei sancionando casamentos de pessoas do mesmo sexo. A assembléia legislativa do estado reuniu votos suficientes para suplantar o veto do governador. Casamentos entre pessoas do mesmo sexo serão legalizados naquele estado a partir de 1º de setembro de 2009. Maine também aprovou casamentos de pessoas do mesmo sexo. Outros estados estão considerando uma legislação semelhante à medida que os dominós continuam a cair. A revolução sexual de Romanos 1.24-25 foi seguida com uma rapidez chocante pela revolução homossexual de Romanos 1.26-27.
A ridicularização e o escarnecimento da miss Califórnia no concurso Miss Estados Unidos e a legislação federal para crimes de ódio são outros dois exemplos da corrida acelerada para silenciar qualquer fala ou ação oposta à homossexualidade e ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. A América está sofrendo de uma hemorragia interna. Bárbaros e vândalos da podridão moral estão avançando sobre nós.
A Frente Nuclear
A horrenda ameaça de um onze de setembro nuclear está aumentando.
O Paquistão está em perigo crescente de tornar-se o Talibanistão. A região Noroeste do país já poderia ser descrita como um “pequeno” Talibanistão. Há um medo real e crescente de que o governo instável do Paquistão possa estar correndo o risco de se render ao Taliban. O dailymail.co.uk informou que “o Paquistão chegou à beira de um colapso, quando os guerrilheiros do Taliban ameaçaram devastar aquele volátil país”. O LA Times (8 de maio de 2009) publicou um artigo intitulado “O Paquistão no Precipício?” O general David Petraeus, chefe do Comando Central dos Estados Unidos, admoesta que o Taliban representa uma ameaça “contra a própria existência do estado paquistanês”. A prioridade número um dos Estados Unidos é salvaguardar o arsenal nuclear de Islamabad. O arsenal nuclear do Paquistão totaliza pelo menos 55 ogivas nucleares. Permitir que essas armas caiam nas mãos do Taliban não é uma opção. Além da ameaça do Paquistão, a Coreia do Norte continua a insultar o mundo com seu programa nuclear, e o Irã está próximo de cruzar a linha de chegada nuclear. A horrenda ameaça de um onze de setembro nuclear está aumentando.
É a Economia, Estúpido!
Thomas Macauley, um parlamentar britânico, escreveu em 1857 estas palavras sensatas sobre os Estados Unidos: “Sua República será tão terrivelmente despojada e devastada pelos bárbaros do Século XX quanto foi o Império Romano no Século V, com a seguinte diferença – os bárbaros e os vândalos que assolaram o Império Romano vieram de fora, e os seus bárbaros e vândalos estarão engendrados em seu próprio país”. Tragicamente, estamos testemunhando isso hoje, tanto na frente moral quanto na econômica.
O tsunami econômico está sendo alavancado pelos poderosos líderes mundiais como uma oportunidade incrível de mover drasticamente o mundo em direção a uma economia global e a uma moeda mundial. A recente reunião do G20 em Londres, denominada “A Cúpula de Londres 2009”, confirmou essa virada brusca para a esquerda, para longe da proeminência americana e em direção à globalização. Em 6 de abril de 2009, a revista Time publicou o artigo “Será que o Todo-Poderoso Dólar Está Arruinado?”, uma crônica sobre o consenso cada vez maior de que o sistema de reserva do dólar está com os dias contados. O primeiro-ministro britânico Gordon Brown disse que os dias da primazia dos Estados Unidos acabaram e que “problemas globais requerem soluções globais”. A reunião do G20 é a onda do futuro. Ela tem sido chamada de “o arquétipo das futuras negociações globais”. “É a passagem de uma era”, disse Robert Hormats, vice-presidente da Goldman Sachs International, que ajudou a preparar as reuniões de cúpula dos presidentes Gerald R. Ford, Jimmy Carter e Ronald Reagan. “Os Estados Unidos estão se tornando menos dominantes enquanto que outras nações estão se tornando mais influentes”.[3]
O fato de que as reservas da América estão diminuindo não é uma grande surpresa. O débito nacional da América está agora nos inacreditáveis $11 trilhões de dólares... e aumentando.
O fato de que as reservas da América estão diminuindo não é uma grande surpresa. O débito nacional da América está agora nos inacreditáveis $11 trilhões de dólares... e aumentando. Os números no infame relógio de débito da América, próximo à Times Square em Nova Iorque, têm dado tantas voltas quanto os ponteiros do medidor de energia elétrica de Clark Griswold [personagem fictício da comédia Férias em Las Vegas, estrelado por Chevy Chase]. As principais instituições financeiras foram nacionalizadas. Muitos observaram que a América está a caminho do socialismo. A matéria de capa que chamou a atenção na revista Newsweek de 16 de fevereiro de 2009 foi: “Agora Somos Todos Socialistas”. Aquela mesma edição da Newsweek publicou um artigo intitulado “O Governo Onipresente Está de Volta – Com Toda a Força”, que destaca o fato de que mais e mais americanos estão esperando que o governo lhes dê suporte financeiro. Direitos que vão do berço à sepultura levaram ao que está sendo apelidado de “um estado-babá”. As palavras de Thomas Jefferson são um severo lembrete e uma admoestação: “Um governo que é grande o suficiente para dar a você tudo o que você quer, é forte o suficiente para tomar de você tudo o que você tem”. De acordo com a Bíblia, esse é exatamente o lugar para onde tudo finalmente rumará sob o poder do Anticristo.
A recessão nos Estados Unidos está tendo um efeito devastador sobre as conquistas sociais. Em 2008, o débito dos Estados Unidos era de 41% da economia; em 2010 será de 62% da economia – um aumento de 50% em apenas dois anos. Esse tipo de endividamento é insustentável. O Sistema de Saúde já está pagando mais que recebendo. Isso começou a acontecer pela primeira vez no ano passado. O fundo de reserva instituído para atender ao Sistema de Saúde ficará insolvente em 2017. A Seguridade Social estará pagando mais do que recebendo em 2016 e estará falida em 2037. A revista Time (24 de março de 2008) pode estar certa: “O século XXI subverterá muitos dos nossos pressupostos básicos sobre a vida econômica. O século XX viu o final da dominação européia sobre a política e a economia globais. O século XXI verá o fim da dominação americana”.
O Fim da América
Acrescente o Arrebatamento a todos estes problemas e a América se tornará uma nação de segunda categoria em um piscar de olhos. O Arrebatamento mudará tudo! Embora haja crentes em todas as nações, os EUA possuem uma porcentagem maior de crentes do que qualquer outra nação na terra. Pense no Dow Jones no dia seguinte ao Arrebatamento. Na falência dos bancos. A retirada imediata do sal e da luz dos Estados Unidos pode ser o julgamento final de Deus sobre a América.
O Que Podemos Fazer?
Ninguém sobre a terra sabe quando o Arrebatamento irá acontecer e quando a América cairá. Nesse ínterim, os americanos não devem esquecer de seguir a política doméstica de Deus para a sua nação, através da oração sincera por ela e pelos seus líderes (1 Timóteo 2.2) e de uma vida de retidão (Provérbios 14.34); lembrando-se também de cumprir com a política de Deus para os estrangeiros, através do compartilhamento das boas novas com as nações (Romanos 10.15) e abençoando o povo judeu (Gn 12.1-3). Devemos nos lembrar que o destino de uma nação não depende em último caso da política, dos poderes militares, mas da justiça, da bondade e da misericórdia. (Pre-Trib Perspectives - Mark Hitchcock - http://www.chamada.com.br)

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

O ACORDO ENTRE BRASIL EO VATICANO

NOTÍCIAS
Acordo jurídico assinado entre Brasil e VaticanoData: 11/12/2008Ministério das Relações ExterioresAssessoria de Imprensa do GabinetePalácio ItamaratyTérreoBrasília - DFCEP: 70170-900Nota nº 637 - 13/11/2008Distribuição 22Ato assinado por ocasião da Audiência Privada do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com Sua Santidade o Papa Bento XVI - Vaticano, 13 de novembro de 2008ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASILA República Federativa do BrasileA Santa Sé(doravante denominadas Altas Partes Contratantes),Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;Convieram no seguinte:Artigo 1ºAs Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.Artigo 2ºA República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.Artigo 3ºA República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.Artigo 4ºA Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.Artigo 5ºAs pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.Artigo 6ºAs Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.Artigo 7ºA República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.Artigo 8ºA Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.Artigo 9ºO reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.Artigo 10A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.Artigo 11A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.Artigo 12O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.Artigo 13É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.Artigo 14A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.Artigo 15Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.Artigo 16Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.Artigo 17Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.Artigo 18O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.Artigo 19Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.Artigo 20O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.